Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005022 |
| Acordão: | 94-482-2 |
| Processo: | 93-0159 |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXTINÇÃO DO RECURSO AMNISTIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE |
| Nº do Documento: | TCB19940712944822 |
| Data do Acordão: | 07/12/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTIICULAR |
| Requerido: | TR COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART35 N1 B. |
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART35 N1 B. LTC82 ART69 ART70 N1 B. L 85/89 DE 1989/09/07. L 15/94 DE 1994/05/11. CPC67 ART287 E. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a infracção ter sido amnistiada. |
| Sumário: | Atenta a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade e, porque, fosse qual fosse a decisão do Tribunal sobre a questão de constitucionalidade suscitada pela recorrente, não haveria dela qualquer repercussão na situação material do processo, ja resolvida em termos definitivos por efeito de aplicação de amnistia, torna-se manifesta a inutilidade superveniente da lide. |
| Texto Integral: |