Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000520 |
| Acordão: | 86-024-P |
| Processo: | 86-0020 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS RECURSO ELEITORAL COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES TROCA DE ESPAÇOS INSTRUÇÃO DO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TEL1986012986024P |
| Data do Acordão: | 01/29/1986 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | SALGADO ZENHA |
| Requerido: | COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES |
| Nº do Diário da República: | 100 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/02/1986 |
| Página do Diário da República: | 4191 |
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT E 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | CARDOSO DA COSTA. MAGALHÃES GODINHO. |
| Voto Vencido: | RAUL MATEUS. MARIO DE BRITO. |
| Legislação Nacional: | DL 319-A/76 DE 1976/05/03 ART53 N4 ART57. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso de decisão da Comissão Nacional de Eleições por desconhecimento do teor da deliberação impugnada. |
| Sumário: | O Tribunal Constitucional não pode conhecer do merito do recurso logo porque desconhece o teor de deliberação impugnada - deliberação da Comissão Nacional de Eleições relativa a troca de tempos de emissão entre duas candidaturas a Presidencia da Republica - uma vez que não foi junta certidão da deliberação a tempo de ser possivel um julgamento de merito com sentido util. |
| Texto Integral: |