Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002463
Acordão: 90-211-2
Processo: 89-0160
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS
ACTO JURISDICIONAL
FUNÇÃO JURISDICIONAL
DESPEDIMENTO
MINISTRO DO TRABALHO
Nº do Documento: TCA19900620902112
Data do Acordão: 06/20/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART205 ART206.
Normas Apreciadas: DL 471/76 DE 1976/06/14 ART3 ART4.
Normas Julgadas Inconst.: DL 471/76 DE 1976/06/14 ART3 ART4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR TRAB
Decisão: Julga inconstitucional as normas constantes dos artigos 3 e 4 do Decreto-Lei n. 471/76, de 14 de
Junho, no segmento em que conferem ao Ministro do Trabalho competencia para confirmar despedimentos com justa causa ou confirmar a sua inexistencia juridica.
Sumário: I - A competencia atribuida ao Ministro do Trabalho de confirmar um despedimento como tendo sido feito com justa causa ou de, pelo contrario, confirmar a sua inexistencia juridica insere-se numa actividade destinada a diminuir um conflito de interesses privados (relação de emprego), que a administração não pode resolver, por se tratar de materia em que compete aos tribunais dizer, não apenas a ultima, como logo a primeira palavra.
II - A função jurisdicional acha-se constitucionalmente reservada aos juizes e aos Tribunais.
Texto Integral: