Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC2504
Acordão: 90-252-2
Processo: 90-0185
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: PROCESSO CRIMINAL.
FUNÇÃO JURISDICIONAL.
GARANTIAS DE DEFESA.
GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
MINISTÉRIO PÚBLICO.
COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.
TRIBUNAL COLECTIVO.
TRIBUNAL SINGULAR.
GOVERNO.
RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
DEFINIÇÃO DE CRIME.
PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE CRIMINAL.
INDEPENDÊNCIA DOS JUÍZES.
INDEPENDÊNCIA DOS TRIBUNAIS.
Nº do Documento: TCA19900712902522
Data do Acordão: 07/12/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: TCRIM LISBOA
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 1
Voto Vencido: MÁRIO DE BRITO
Constituição: 1989 ART13 ART205 ART206.
Normas Apreciadas: CPP87 ART16 N3.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A ART78-A N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma do nº 3 do artigo 16º do Código de Processo Penal, que determina a competência do tribunal singular para julgar certos crimes, quando o Ministério Público entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a três anos ou medida de segurança de internamento por mais do que esse tempo.
Sumário: I - A questão da compatibilidade ou incompatibilidade da norma insíta no nº 3 do artigo 16º do Código de Processo Penal com os preceitos ou princípios da Constituição da República Portuguesa tem sido objecto de já inúmeras decisões por banda do Tribunal Constitucional que, por maioria, sempre tem decidido no sentido de se não verificar desconformidade daquela norma com os ditos preceitos ou princípios.
      II - Remete-se, pois, para a jurisprudência já firmada por este órgão jurisdicional que, por tantas vezes, julgou não desconforme com a Constituição a norma do nº 3 do artigo 16º do Código de Processo Penal.
Texto Integral: