Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC2504 |
| Acordão: | 90-252-2 |
| Processo: | 90-0185 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CRIMINAL. FUNÇÃO JURISDICIONAL. GARANTIAS DE DEFESA. GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. TRIBUNAL COLECTIVO. TRIBUNAL SINGULAR. GOVERNO. RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. DEFINIÇÃO DE CRIME. PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA DOS JUÍZES. INDEPENDÊNCIA DOS TRIBUNAIS. |
| Nº do Documento: | TCA19900712902522 |
| Data do Acordão: | 07/12/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Requerido: | TCRIM LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 1 |
| Voto Vencido: | MÁRIO DE BRITO |
| Constituição: | 1989 ART13 ART205 ART206. |
| Normas Apreciadas: | CPP87 ART16 N3. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A ART78-A N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma do nº 3 do artigo 16º do Código de Processo Penal, que determina a competência do tribunal singular para julgar certos crimes, quando o Ministério Público entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a três anos ou medida de segurança de internamento por mais do que esse tempo. |
| Sumário: | I - A questão da compatibilidade ou incompatibilidade da norma insíta no nº 3 do artigo 16º do Código de Processo Penal com os preceitos ou princípios da Constituição da República Portuguesa tem sido objecto de já inúmeras decisões por banda do Tribunal Constitucional que, por maioria, sempre tem decidido no sentido de se não verificar desconformidade daquela norma com os ditos preceitos ou princípios.
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| Texto Integral: |