Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000122 |
| Acordão: | 84-092-P |
| Processo: | 83-0111 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL OBJECTO DO RECURSO PODER DE COGNIÇÃO FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE EFEITOS RESERVA ABSOLUTA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA BASES DO SISTEMA DE ENSINO INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA NORMA INSTRUMENTAL ENSINO PUBLICO ENSINO SEMINARIO PROFESSORES |
| Nº do Documento: | TSC1984073184092P |
| Data do Acordão: | 07/31/1984 |
| Espécie: | SUCESSIVA A |
| Requerente: | PRESIDENTE ASSEMBLEIA REPUBLICA |
| Requerido: | GOVERNO |
| Nº do Diário da República: | 258 |
| Série do Diário da República: | I |
| Data do Diário da República: | 11/07/1984 |
| Página do Diário da República: | 3422 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 0355 |
| Página do Boletim do M.J.: | 157 |
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT E 5 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | VITAL MOREIRA. RAUL MATEUS. |
| Voto Vencido: | MARIO DE BRITO. COSTA AROSO. CARDOSO DA COSTA. MARIO AFONSO. MESSIAS BENTO. |
| Constituição: | 1982 ART167 E ART282 N4. |
| Normas Apreciadas: | DESP 95/ME/83 DE 1983/10/04 IN DR IIS DE 1983/10/19. |
| Normas Declaradas Inconst.: | DESP 95/ME/83 DE 1983/10/04 IN DR IIS DE 1983/10/19. |
| Legislação Nacional: | L 9/79 DE 1979/03/19 ART3 ART5 ART6 N2 A ART11 ART15. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ENS. |
| Decisão: | Declara, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do Despacho n. 95/ME/83, de 4 de Outubro, do Ministro de Educação, publicado no Diario da Republica, II serie, de 19 do mesmo mes, que equipara ao ensino oficial o ensino ministrado em seminarios menores, restringindo os efeitos de declaração de inconstitucionalidade, por razões de segurança juridica, de forma a salvaguardar os efeitos produzidos, no ano de 1983-84, relativamente a alunos e professores dos seminarios menores. |
| Sumário: | I - Ao estabelecer, mediante certas condições, a equiparação ao ensino oficial do ensino ministrado em seminarios menores, ao regulamentar os direitos e deveres dos docentes destes estabelecimentos, contrariando ou indo para alem do disposto na Lei n. 9/79, de 19 de Março, que estabelece as bases do ensino particular e cooperativo, o Despacho n. 95/ME/83 legislou sobre "bases do sistema de ensino", materia da reserva absoluta de competencia legislativa da Assembleia da Republica, gerando inconstitucionalidade organica. II - Se, porventura, ha normas em tal despacho que não possuem nivel de bases do sistema de ensino são, todavia, normas meramente instrumentais, cujo destino e solidario do das normas fundamentais. III - Concluindo-se pela inconstitucionalidade organica de todo o diploma, não se torna necessario averiguar da sua eventual inconstitucionalidade material. IV - Deve restringir-se os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de modo a não se prejudicar professores e alunos que, no ano de 1983-1984, de boa fe leccionaram e frequentaram o ensino dos seminarios menores. |
| Texto Integral: |