Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004027 |
| Acordão: | 93-357-2 |
| Processo: | 93-0038 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ACLARAÇÃO |
| Nº do Documento: | TCB19930525933572 |
| Data do Acordão: | 05/25/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 93-287-2. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART670. CPC61 ART669 A ART716. LTC82 ART69. DL 143/80 DE 1980/05/21 ART1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Indefere pedido de esclarecimento do Acordão n. 287/93, por não sofrer de obscuridade ou ambiguidade. |
| Sumário: | Verificando-se que o requerente mostra ter entendido o acordão cuja aclaração requer, apenas não concordando com a orientação nele seguida, deve o pedido de esclarecimento do mesmo ser indeferido por falta de fundamento. |
| Texto Integral: |