Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003078 |
| Acordão: | 92-013-1 |
| Processo: | 91-0336 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TRC19920114920131 |
| Data do Acordão: | 01/14/1992 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 271 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 11/23/1992 |
| Página do Diário da República: | 11043 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART115. |
| Normas Suscitadas: | DESP DE 1982/28/12 DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL CONSTANTE DA CIRCULAR 12-A/83 DE 1983/03/03 DA DIRECÇÃO-GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. D 45266 DE 1963/07/23 ART47 ART32 ART36. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido aplicada na decisão recorrida a norma arguida de inconstitucionalidade. |
| Sumário: | I - Para que uma norma se considere aplicada em certa decisão e indispensavel que tal norma seja um dos seus fundamentos decisorios. II - Se a norma não foi utilizada como fundamento da decisão, nem sequer foi utilizada no discurso argumentativo em que se estruturou a decisão recorrida, o recurso interposto e inadmissivel. |
| Texto Integral: |