Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003078
Acordão: 92-013-1
Processo: 91-0336
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TRC19920114920131
Data do Acordão: 01/14/1992
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 271
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 11/23/1992
Página do Diário da República: 11043
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART115.
Normas Suscitadas: DESP DE 1982/28/12 DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL CONSTANTE DA CIRCULAR 12-A/83 DE 1983/03/03 DA DIRECÇÃO-GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
D 45266 DE 1963/07/23 ART47 ART32 ART36.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR SEG SOC.
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido aplicada na decisão recorrida a norma arguida de inconstitucionalidade.
Sumário: I - Para que uma norma se considere aplicada em certa decisão e indispensavel que tal norma seja um dos seus fundamentos decisorios.
II - Se a norma não foi utilizada como fundamento da decisão, nem sequer foi utilizada no discurso argumentativo em que se estruturou a decisão recorrida, o recurso interposto e inadmissivel.
Texto Integral: