Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004319 |
| Acordão: | 93-649-2 |
| Processo: | 93-0439 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | FE EM JUIZO AUTO DE NOTICIA RADAR PROVA GARANTIA DO PROCESSO CRIMINAL |
| Nº do Documento: | TCA19931104936492 |
| Data do Acordão: | 11/04/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART32 N1 ART32 N5. |
| Normas Apreciadas: | CE54 ART64 N5. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART169. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ESTRAD. DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma do segundo trecho do n. 5 do artigo 64 do Codigo da Estrada, que atribui aos elementos colhidos atraves de aparelhos de fiscalização de transito aprovados pela Direcção Geral de Viação, o valor de que gozam os autos de noticia, nos termos do artigo 169 do Codigo de Processo Penal. |
| Sumário: | Remete para os fundamentos do acordão n. 87/87. |
| Texto Integral: |