Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004319
Acordão: 93-649-2
Processo: 93-0439
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: FE EM JUIZO
AUTO DE NOTICIA
RADAR
PROVA
GARANTIA DO PROCESSO CRIMINAL
Nº do Documento: TCA19931104936492
Data do Acordão: 11/04/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART32 N1 ART32 N5.
Normas Apreciadas: CE54 ART64 N5.
Legislação Nacional: CPP29 ART169.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR ESTRAD. DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma do segundo trecho do n. 5 do artigo 64 do Codigo da Estrada, que atribui aos elementos colhidos atraves de aparelhos de fiscalização de transito aprovados pela Direcção
Geral de Viação, o valor de que gozam os autos de noticia, nos termos do artigo 169 do Codigo de Processo Penal.
Sumário: Remete para os fundamentos do acordão n. 87/87.
Texto Integral: