Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004459
Acordão: 93-789-1
Processo: 93-0305
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
EDIFICAÇÃO URBANA
Nº do Documento: TCA19931130937891
Data do Acordão: 11/30/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TP LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART168 N1 I.
Normas Apreciadas: RGEU51 ART162 NA REDACÇÃO DO DL 462/85 DE 1985/11/04 ART1.
Normas Julgadas Inconst.: RGEU51 ART162 NA REDACÇÃO DO DL 462/85 DE 1985/11/04 ART1.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/17 ART17.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR URB. DIR ORDEN SOC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão do Tribunal Constitucional n. 329/92, da norma do artigo
162, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, com a redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 462/85, de 4 de Novembro, na parte em que fixa em valor superior ao limite de 200.000.00, do regime geral do ilicito de mera ordenação social, o montante maximo das coimas aplicaveis por contra-ordenações dolosas a pessoas singulares.
Sumário: Em face de uma declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma, não ha que reapreciar a questão de constitucionalidade suscitada, cabendo, tão-so, aplicar aquela declaração ao caso dos autos.
Texto Integral: