Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5195 |
| Acordão: | 94-655-2 |
| Processo: | 93-669 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. COIMA. |
| Nº do Documento: | TCA19941213946552 |
| Data do Acordão: | 12/13/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A ART72 N1 A N3 ART75-A. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter desaplicado a norma questionada. |
| Sumário: | Não havendo recusa, com fundamento em inconstitucionalidade, da aplicação de qualquer norma, não se pode conhecer do recurso por inverificação deste pressuposto. |
| Texto Integral: |