Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5195
Acordão: 94-655-2
Processo: 93-669
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
COIMA.
Nº do Documento: TCA19941213946552
Data do Acordão: 12/13/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A ART72 N1 A N3 ART75-A.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM.
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter desaplicado a norma questionada.
Sumário: Não havendo recusa, com fundamento em inconstitucionalidade, da aplicação de qualquer norma, não se pode conhecer do recurso por inverificação deste pressuposto.
Texto Integral: