Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003231 |
| Acordão: | 92-166-2 |
| Processo: | 92-0010 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO CASO JULGADO ASSENTO RECLAMAÇÃO NORMA OBJECTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TRC19920506921662 |
| Data do Acordão: | 05/06/1992 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por considerar irrecorrivel o acordão que se pretende impugnar perante o Tribunal Constitucional, por não ter sido suscitada, durante o processo a inconstitucionalidade que se pretende ver apreciada. |
| Sumário: | I - Suscitar a inconstitucionalidade de uma norma juridica durante o processo, e faze-lo em termos de o tribunal de cuja decisão se recorre ficar a saber que tem essa questão de inconstitucionalidade para decidir, e em tempo de o poder fazer. So e admissivel que a questão de inconstitucionalidade seja suscitada depois de esgotado o poder juridicional do tribunal recorrido sobre a materia a que essa questão respeita, em casos de todo anomalos e excepcionais em que a recorrente não teve oportunidade processual de suscitar a dita questão ate ao momento indicado. II - O assento e uma norma para o efeito de poder ser submetido ao controlo de constitucionalidade a que o Tribunal Constitucional procede no julgamento dos recursos interpostos de decisões dos outros tribunais. III - O controlo de constitucionalidade so pode ter por objecto as normas juridicas desaplicadas pelas decisões judiciais com fundamento em inconstitucionalidade, ou por elas aplicadas não obstante terem sido acusadas de inconstitucionalidade - e não as decisões judiciais consideradas em si mesmas. IV - A fixação de doutrina com força obrigatoria geral, operada atraves dos assentos, traduz a existencia de uma norma juridica com eficacia "erga omnes", em termos de, quanto a ela, ser possivel o accionamento de um processo de fiscalização. V - A reclamante suscitou a inconstitucionalidade de uma decisão judicial considerada em si mesma e não a inconstitucionalidade de uma norma juridica, interpretada em termos de violar o principio da intangibilidade do caso julgado. A inconstitucionalidade de uma tal interpretação do assento veio a reclamante suscita-la no requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional. VI - A inconstitucionalidade não foi suscitada durante o processo. |
| Texto Integral: |