Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC8211 |
| Acordão: | 98-229-1 |
| Processo: | 94-0310 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO. CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO. NORMA. DIREITO DE CONTRATAÇÃO COLECTIVA. |
| Nº do Documento: | TCB19980304982291 |
| Data do Acordão: | 03/04/1998 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 1 |
| Voto Vencido: | VÍTOR NUNES DE ALMEIDA. TAVARES DA COSTA. |
| Constituição: | 1989 ART59 N1 D ART59 N2 B. |
| Normas Apreciadas: | ACT DE 1981 IN BTE N3 1981/01/22 CLAUSULA 89 N2 C N3. |
| Normas Julgadas Inconst.: | ACT DE 1981 IN BTE N3 DE 1981/01/22 CLAUSULA 89 N2 C N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS E DEVERES ECONÓMICOS. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Decisão: | Julga inconstitucionais as normas dos n.ºs 2, alínea c) e n.º 3, da cláusula 89º do Acordo Colectivo de Trabalho, publicado no Boletim de Trabalho e emprego, de 22 de Janeiro de 1981, que estabelece um horário de trabalho para as guardas de passagem de nível, permanente e sem limite máximo. |
| Sumário: | Remete para a Fundamentação constante do Acórdão n.º 368/97. |
| Texto Integral: |