Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004104
Acordão: 93-434-2
Processo: 93-0044
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CRIMINAL
ESTRANGEIRO
ARGUIDO
PENAS
EFEITOS DAS PENAS
SANÇÃO ACESSORIA
EXPULSÃO DO TERRITORIO NACIONAL
APLICAÇÃO DA LEI CRIMINAL
INTERPRETAÇÃO DA LEI
PERDA DE DIREITOS CIVIS
Nº do Documento: TCB19930713934342
Data do Acordão: 07/13/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 15
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/19/1994
Página do Diário da República: 514
Nº do Boletim do M.J.: 25
Página do Boletim do M.J.: 637
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART30 N4.
Normas Apreciadas: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART34 N2.
Normas Julgadas Inconst.: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART34 N2.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART72 N1 A ART75-A.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 ART34 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR CRIM.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo 34 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, interpretada no sentido de que a condenação de um estrangeiro pelo crime previsto no artigo 23, n. 1, tem como efeito necessario a sua expulsão do Pais.
Sumário: O direito a fixação em qualquer parte do territorio nacional e um direito civil de que gozam os estrangeiros legalmente autorizados a residir em Portugal, pelo que padece de inconstitucionalidade toda a norma que lhes imponha a expulsão do pais, como efeito necessario e automatico, quer da cominação de uma pena, quer da condenação pela pratica de certo crime.
Texto Integral: