Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004104 |
| Acordão: | 93-434-2 |
| Processo: | 93-0044 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CRIMINAL ESTRANGEIRO ARGUIDO PENAS EFEITOS DAS PENAS SANÇÃO ACESSORIA EXPULSÃO DO TERRITORIO NACIONAL APLICAÇÃO DA LEI CRIMINAL INTERPRETAÇÃO DA LEI PERDA DE DIREITOS CIVIS |
| Nº do Documento: | TCB19930713934342 |
| Data do Acordão: | 07/13/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 15 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/19/1994 |
| Página do Diário da República: | 514 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 25 |
| Página do Boletim do M.J.: | 637 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART30 N4. |
| Normas Apreciadas: | DL 430/83 DE 1983/12/13 ART34 N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 430/83 DE 1983/12/13 ART34 N2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART72 N1 A ART75-A. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 ART34 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo 34 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, interpretada no sentido de que a condenação de um estrangeiro pelo crime previsto no artigo 23, n. 1, tem como efeito necessario a sua expulsão do Pais. |
| Sumário: | O direito a fixação em qualquer parte do territorio nacional e um direito civil de que gozam os estrangeiros legalmente autorizados a residir em Portugal, pelo que padece de inconstitucionalidade toda a norma que lhes imponha a expulsão do pais, como efeito necessario e automatico, quer da cominação de uma pena, quer da condenação pela pratica de certo crime. |
| Texto Integral: |