Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003054 |
| Acordão: | 91-458-1 |
| Processo: | 91-0258 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL |
| Nº do Documento: | TCB19911203914581 |
| Data do Acordão: | 12/03/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 91-411-1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART69. CPC61 ART667 ART716. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Rectifica a decisão sobre custas constante do Acordão n. 411/91, condenando-se cada recorrente na taxa de justiça de 5 unidades de conta. |
| Sumário: | Nos termos do disposto nos artigos 716 e 667 do Codigo de Processo Civil aplicaveis "ex vi" do artigo 69 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, quando haja erro de escrita, proveniente de lapso manifesto, na redacção de Acordão devera este ser rectificado. |
| Texto Integral: |