Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003059 |
| Acordão: | 91-463-2 |
| Processo: | 91-0325 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TCB19911204914632 |
| Data do Acordão: | 12/04/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPC ART158 ART668 N1 B ART676 N1. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão da constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | E pressuposto do recurso de constitucionalidade que a questão de constitucionalidade de certa norma seja suscitada durante o processo, de modo a que o tribunal a quo a possa e deva resolver. |
| Texto Integral: |