Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001433
Acordão: 88-117-2
Processo: 88-0047
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19880601881172
Data do Acordão: 06/01/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV LISBOA
Nº do Diário da República: 205
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/05/1988
Página do Diário da República: 8092
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART168 N1 H.
Normas Apreciadas: DL 436/83 DE 1983/12/19 ART5 N3.
Normas Julgadas Inconst.: DL 436/83 DE 1983/12/19 ART5 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR CIV - DIR OBRIG CONTRATOS.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 77/88, relativa a norma do artigo 5, n. 3 do Decreto-Lei n. 436/83, de 19 de Dezembro, que estabelece um limite as rendas dos arrendamentos não habitacionais.
Sumário: Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a julgamento.
Texto Integral: