Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001898
Acordão: 89-275-P
Processo: 87-0081
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE
NORMA REVOGADA
INTERESSE JURIDICO RELEVANTE
RADIODIFUSÃO
Nº do Documento: TSC1989022889275P
Data do Acordão: 02/28/1989
Espécie: SUCESSIVA
Requerente: PRIMEIRO MINISTRO
Requerido: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
Nº do Diário da República: 133
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/12/1989
Página do Diário da República: 5745
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: L 8/87 DE 1987/03/11 ART9 ART11 N2 ART18 B ART19 N2 A N3 N4 N5 ART31 ART48.
Legislação Nacional: L 87/88 DE 1988/07/30 ART51.
DL 338/88 DE 1988/09/28 ART30.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR INFORMAC.
Decisão: Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 9, 11, n. 2, 18, alinea b), 19, n. 2, alinea a), e ns. 3, 4 e 5, 31 e 48 da Lei n. 8/87, de 11 de Março, lei-quadro do licenciamento de estações emissoras de radiodifusão, por falta de interesse juridico relevante.
Sumário: I - A circunstancia de uma norma ter sido revogada não e, de per si, suficiente para tornar inutil a apreciação e eventual declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da mesma. Com efeito, havera interesse na emissão de tal declaração sempre que ela seja indispensavel para eliminar efeitos produzidos pela norma durante o tempo por que vigorou.
II - Não tendo as normas dos artigos 9, 11, n. 2,
18, alinea b), 19, n. 2, alinea a), e ns. 3, 4 e 5, 31 e 48 da Lei n. 8/87 produzido efeitos que haja que eliminar, não existe interesse juridico relevante na apreciação da sua constitucionalidade, nem na eventual emissão de uma declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, que as tivesse por objecto.
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