Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002528 |
| Acordão: | 90-276-2 |
| Processo: | 90-0219 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CRIMINAL COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL GARANTIAS DE DEFESA PRINCIPIO DO ACUSATORIO PRINCIPIO DA IGUALDADE FUNÇÃO JURISDICIONAL ACÇÃO PENAL PRINCIPIO DA OPORTUNIDADE PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUNAL COLECTIVO TRIBUNAL SINGULAR |
| Nº do Documento: | TCA19901017902762 |
| Data do Acordão: | 10/17/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ FUNCHAL |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | NUNES DE ALMEIDA. MARIO DE BRITO. |
| Constituição: | 1982 ART13 ART32 N1 ART32 N7 ART205 ART224. |
| Normas Apreciadas: | CPP87 ART16 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TRIBUNAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo16, n. 3, do Codigo de Processo Penal, que atribuiao tribunal singular competencia para o julgamento de processos por crimes que, em principio, seriam julgados pelo tribunal colectivo, quando o Ministerio Publico entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a tres anos ou medida de segurança de internamento por mais que esse tempo. |
| Sumário: | A norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio de legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação, nem o principio do juiz natural, nem o principio da igualdade, como se explicou no Acordão 393/89. |
| Texto Integral: |