Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002673 |
| Acordão: | 91-081-P |
| Processo: | DR-0058 |
| Relator: | ACORDÃO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | ACESSO AS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS PERDA DE MANDATO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL |
| Nº do Documento: | TDR1991041791081P |
| Data do Acordão: | 04/17/1991 |
| Espécie: | DECL DE RENDIMENTOS |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | 000 |
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT E 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | TAVARES DA COSTA. MARIO DE BRITO. |
| Voto Vencido: | ASSUNÇÃO ESTEVES. ANTONIO VITORINO. |
| Legislação Nacional: | L 4/83 DE 1983/04/02 ART5 N2. DRGU 74/83 DE 1983/10/06 ART3 N1 B ART18 N1 ART19 N4. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere pedido de acesso a declaração de patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico, mas apenas na parte relativa a "quotas, acções, participações ou outras partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais" nela mencionadas. |
| Sumário: | I - A instrução de uma acção de perda de mandato de um Presidente de Camara Municipal, pelo Inspector Administrativo Assessor de Inspecção-Geral da Administração do Territorio incumbido da realização de uma sindicancia a esse Municipio, "por via da sua alegada participação nos processos de tomada de decisões incidentes sobre pedidos de varias empresas nas quais aquele autarca tera eventual interesse pessoal e directo" e de molde a justificar o interesse legitimo e relevante no acesso a declaração de patrimonio e rendimentos daquele autarca, mas apenas na parte relativa a "quotas, acções, participações ou outras partes sociais do capital de sociedade civis ou comerciais" nela mencionadas. II - Tal acesso devera fazer-se mediante consulta da declaração na secretaria do Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |