Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005249
Acordão: 95-027-1
Processo: 94-0264
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
CONHECIMENTO DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCB19950131950271
Data do Acordão: 01/31/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do objecto do recurso por falta dos pressupostos processuais do recurso.
Sumário: I - Nem o recorrente imputa qualquer inconstitucionalidade a uma norma juridica, nem o acordão impugnado aplicou norma que tivesse sido impugnada pelo recorrente com fundamento na sua inconstitucionalidade, como por ele e, de resto, expressamente reconhecido.
II - A Constituição não admite um recurso de queixa ou recurso de amparo para apreciar a inconstitucionalidade de actos não-normativos (actos administrativos ou decisões judiciais). No nosso direito, a fiscalização concreta tem por objecto sempre actos normativos.
Texto Integral: