Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001383 |
| Acordão: | 88-067-1 |
| Processo: | 87-0342 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19880323880671 |
| Data do Acordão: | 03/23/1988 |
| Espécie: | CONCRETA |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 192 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/20/1988 |
| Página do Diário da República: | 7596 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 A ART280 N1 B ART280 N4 ART280 N5. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART701 ART704 N1. LPTA85 ART25 N1. LOSTA56 ART15 N1 ART16 PARUNICO. LTC82 ART70 N1 A B F G N2. PORT 331-A/86 DE 1986/04/06 N6. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada. |
| Sumário: | I - No dominio da fiscalização concreta da constitucionalidade, constitui pressuposto do recurso que a norma precedentemente arguida de inconstitucionalidade tenha sido aplicada pelo tribunal "a quo". II - Não se tendo feito, no caso, a aplicação da norma questionada, deve o recurso ser julgado inadmissivel. |
| Texto Integral: |