Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002445
Acordão: 90-193-1
Processo: 89-0096
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PENSÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
ACIDENTE DE TRABALHO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: TCA19900607901931
Data do Acordão: 06/07/1990
Espécie: CONCRETA A.
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT COVILHÃ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART13.
Normas Apreciadas: DL 466/85 DE 1985/11/05 ART1 N2.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03.
D 360/71 DE 1971/08/21.
DL 668/75 DE 1975/11/24.
DL 459/79 DE 1979/11/23.
DL 39/81 DE 1981/03/07.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR SEG SOC.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do n.2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 466/85, de 5 de Novembro, relativa a actualização de pensões por acidente de trabalho.
Sumário: O Decreto-Lei n. 466/85, de 5 de Novembro, procedeu a "refixação" das pensões anteriores a 1 de Outubro de 1979, fazendo-as reportar ao salario minimo vigente em 1985, não alterando a metodologia de actualização das pensões devidas por acidente de trabalho e, nestes termos, não comportando qualquer violação do principio da igualdade consignado no artigo 13 da Constituição da Republica.
Texto Integral: