Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002445 |
| Acordão: | 90-193-1 |
| Processo: | 89-0096 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PENSÃO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES ACIDENTE DE TRABALHO PRINCIPIO DA IGUALDADE |
| Nº do Documento: | TCA19900607901931 |
| Data do Acordão: | 06/07/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A. |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT COVILHÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART13. |
| Normas Apreciadas: | DL 466/85 DE 1985/11/05 ART1 N2. |
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03. D 360/71 DE 1971/08/21. DL 668/75 DE 1975/11/24. DL 459/79 DE 1979/11/23. DL 39/81 DE 1981/03/07. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do n.2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 466/85, de 5 de Novembro, relativa a actualização de pensões por acidente de trabalho. |
| Sumário: | O Decreto-Lei n. 466/85, de 5 de Novembro, procedeu a "refixação" das pensões anteriores a 1 de Outubro de 1979, fazendo-as reportar ao salario minimo vigente em 1985, não alterando a metodologia de actualização das pensões devidas por acidente de trabalho e, nestes termos, não comportando qualquer violação do principio da igualdade consignado no artigo 13 da Constituição da Republica. |
| Texto Integral: |