Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002723 |
| Acordão: | 91-130-2 |
| Processo: | 90-0303 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19910424911302 |
| Data do Acordão: | 04/24/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Julgadas Inconst.: | PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma da alinea b), do n. 3, da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, relativa a remição de pensões por acidente de trabalho, constante do Acordão n. 61/91. |
| Sumário: | Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |