Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002723
Acordão: 91-130-2
Processo: 90-0303
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19910424911302
Data do Acordão: 04/24/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Julgadas Inconst.: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR SEG SOC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma da alinea b), do n. 3, da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, relativa a remição de pensões por acidente de trabalho, constante do Acordão n. 61/91.
Sumário: Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: