Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002311 |
| Acordão: | 90-060-2 |
| Processo: | 89-0176 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL PRESSUPOSTO DO RECURSO FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE LITIGANCIA DE MA FE |
| Nº do Documento: | TRC19900314900602 |
| Data do Acordão: | 03/14/1990 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | Objecto do controlo da constitucionalidade so podem ser normas juridicas, ou seja, actos do poder normativo que contem uma regra de conduta ou um criterio de decisão para os particulares, para a Administração e para os tribunais, e não as decisões judiciais elas mesmas, nem os actos da Administração sem caracter normativo, nem os "actos politicos". |
| Texto Integral: |