Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5239 |
| Acordão: | 95-017-1 |
| Processo: | 94-400 |
| Relator: | FERNANDA PALMA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO. LEGITIMIDADE. PATROCÍNIO JUDICIÁRIO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. SANAÇÃO. IRREGULARIDADE. ADVOGADO. TEMPESTIVIDADE. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. OBJECTO DE RECURSO. |
| Nº do Documento: | TRC19950131950171 |
| Data do Acordão: | 01/31/1995 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ CASTRO DAIRE |
| Nº do Diário da República: | 92 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/19/1995 |
| Página do Diário da República: | 4274 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 5446 |
| Página do Boletim do M.J.: | 198 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 30 |
| Página do Volume: | 1061 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART69 ART72 N1 B ART75-A ART76 N2 N4 ART83 ART75 N1 ART70 N1 B. CPC67 ART32 N1 C ART680 N2 ART688 ART33 ART137. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Indefere a reclamação por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para recorrer a pessoa directa e efectivamente prejudicada pela decisão, apesar de não ser parte na causa.
III - Não tendo o recorrente suscitado durante o processo - antes da prolação da decisão de que pretendeu recorrer - qualquer questão de inconstitucionalidade normativa, é inadmissível o recurso interposto, sendo, consequentemente, inútil a notificação do reclamante para constituir advogado em prazo certo, com a cominação de não ter seguimento a reclamação. |
| Texto Integral: |