Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5239
Acordão: 95-017-1
Processo: 94-400
Relator: FERNANDA PALMA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
RECLAMAÇÃO. LEGITIMIDADE.
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO. PRESSUPOSTO DO RECURSO.
SANAÇÃO. IRREGULARIDADE. ADVOGADO.
TEMPESTIVIDADE. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
OBJECTO DE RECURSO.
Nº do Documento: TRC19950131950171
Data do Acordão: 01/31/1995
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ CASTRO DAIRE
Nº do Diário da República: 92
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/19/1995
Página do Diário da República: 4274
Nº do Boletim do M.J.: 5446
Página do Boletim do M.J.: 198
Volume dos Acordãos do T.C.: 30
Página do Volume: 1061
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 ART69 ART72 N1 B ART75-A ART76 N2 N4 ART83 ART75 N1 ART70 N1 B. CPC67 ART32 N1 C ART680 N2 ART688 ART33 ART137.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Indefere a reclamação por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - Tem legitimidade para recorrer a pessoa directa e efectivamente prejudicada pela decisão, apesar de não ser parte na causa.
      II - A exigência legal de patrocínio judiciário obrigatório, decorrente do preceituado no nº 1 do artigo 83º da Lei nº 28/82, aplica-se ao próprio acto de interposição de recurso, bem como à dedução da reclamação do despacho que o não haja admitido.
      III - Não tendo o recorrente suscitado durante o processo - antes da prolação da decisão de que pretendeu recorrer - qualquer questão de inconstitucionalidade normativa, é inadmissível o recurso interposto, sendo, consequentemente, inútil a notificação do reclamante para constituir advogado em prazo certo, com a cominação de não ter seguimento a reclamação.
Texto Integral: