Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002773
Acordão: 91-177-2
Processo: 90-0279
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
OBJECTO DO RECURSO
NORMA
DECISÃO DE TRIBUNAL
Nº do Documento: TCB19910507911772
Data do Acordão: 05/07/1991
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 206
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/07/1991
Página do Diário da República: 9043
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: SOUSA E BRITO.
Constituição: 1989 ART280 N1 B.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não conhece do recurso, por a inconstitucionalidade invocada não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - Não pode ter-se por suscitada durante o processo a questão de inconstitucionalidade que o recorrente efectivamente levantou inicialmente, mas depois "abandonou" perante o tribunal "a quo", e que portanto este ultimo não chegou a apreciar na decisão recorrida para o Tribunal Constitucional.
II - Objecto do recurso de constitucionalidade são normas e não outros actos, designadamente decisões judiciais.
Texto Integral: