Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000951
Acordão: 87-096-1
Processo: 86-0100
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
CRIAÇÃO DE IMPOSTOS
SISTEMA FISCAL
PROCESSO CRIMINAL
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CADUCIDADE
DISSOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
ORÇAMENTO DO ESTADO
GOVERNO
COMPETENCIA LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
Nº do Documento: TCA19870311870961
Data do Acordão: 03/11/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCRIM FUNCHAL
Nº do Diário da República: 108
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/12/1987
Página do Diário da República: 6021
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 86-224-1.
Constituição: 1982 ART168 N1 C ART168 N1 Q ART168 N4.
Normas Apreciadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35.
Normas Julgadas Inconst.: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35.
Legislação Nacional: L 2/83 DE 1983/02/18 ART19.
DPR 136-A/82 DE 1982/12/23.
DPR 2/83 DE 1983/02/04.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TEORIA DA LEI. GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR ADUAN - CONTENC ADUAN - DIR PENAL ADUAN.
Decisão: Julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 35 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, que versa sobre materia de processo criminal relativamente a ilicito penal aduaneiro.
Sumário: I - E da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, legislar sobre processo criminal.
II - As autorizações legislativas caducam com a dissolução da Assembleia da Republica.
III - E organicamente inconstitucional a norma emitida pelo Governo, versando materia de processo criminal relativamente a infracções aduaneiras, com base em autorização legislativa caducada.
IV - Das autorizações legislativas contidas na Lei do Orçamento não caducam com a dissolução da Assembleia apenas aquelas que se inscreverem na area da politica economico-financeira.
Texto Integral: