Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000951 |
| Acordão: | 87-096-1 |
| Processo: | 86-0100 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA CRIAÇÃO DE IMPOSTOS SISTEMA FISCAL PROCESSO CRIMINAL AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CADUCIDADE DISSOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA ORÇAMENTO DO ESTADO GOVERNO COMPETENCIA LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA |
| Nº do Documento: | TCA19870311870961 |
| Data do Acordão: | 03/11/1987 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCRIM FUNCHAL |
| Nº do Diário da República: | 108 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/12/1987 |
| Página do Diário da República: | 6021 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-224-1. |
| Constituição: | 1982 ART168 N1 C ART168 N1 Q ART168 N4. |
| Normas Apreciadas: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35. |
| Legislação Nacional: | L 2/83 DE 1983/02/18 ART19. DPR 136-A/82 DE 1982/12/23. DPR 2/83 DE 1983/02/04. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TEORIA DA LEI. GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR ADUAN - CONTENC ADUAN - DIR PENAL ADUAN. |
| Decisão: | Julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 35 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, que versa sobre materia de processo criminal relativamente a ilicito penal aduaneiro. |
| Sumário: | I - E da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, legislar sobre processo criminal. II - As autorizações legislativas caducam com a dissolução da Assembleia da Republica. III - E organicamente inconstitucional a norma emitida pelo Governo, versando materia de processo criminal relativamente a infracções aduaneiras, com base em autorização legislativa caducada. IV - Das autorizações legislativas contidas na Lei do Orçamento não caducam com a dissolução da Assembleia apenas aquelas que se inscreverem na area da politica economico-financeira. |
| Texto Integral: |