Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7558 |
| Acordão: | 97-317-1 |
| Processo: | 96-731 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. HABILITAÇÃO. |
| Nº do Documento: | TCB19970417973171 |
| Data do Acordão: | 04/17/1997 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Julga habilitada a requerente para com ela prosseguir os termos do recurso de constitucionalidade. |
| Sumário: | Nos termos do disposto no artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional, as normas do Código de Processo Civil são subsidiariamente aplicáveis à tramitação dos recursos de constitucionalidade, pelo que se aplicam nos presentes autos o disposto nos artigos 371º, 373º e377º daquele código, na versão anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei nº. 329-A/95 de 12 de Dezembro, respeitantes ao incidente de habilitação. |
| Texto Integral: |