Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002941
Acordão: 91-345-2
Processo: 91-0230
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: RESTRIÇÃO AO USO DO CHEQUE
CHEQUE
MEDIDA DE SEGURANÇA
MEDIDA DE POLICIA
CONTRA-ORDENAÇÃO
BANCO DE PORTUGAL
POLICIA
INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENCIAL
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
Nº do Documento: TCA19910703913452
Data do Acordão: 07/03/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCRIM LISBOA
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: SOUSA E BRITO. BRAVO SERRA.
Constituição: 1989 ART168 N1 D.
Normas Apreciadas: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 ART13 N1.
Normas Julgadas Inconst.: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 ART13 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR ECON - DIR BANC.
Decisão: Julga inconstitucionais as normas dos artigos 10 e 13 n. 1 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, relativo a medida de restrição do uso do cheque.
Sumário: Reafirma-se a fundamentação constante do Acordão do Tribunal Constitucional n. 160/91, que se da por reproduzida juntando-se fotocopia do aresto.
Texto Integral: