Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001506 |
| Acordão: | 88-190-P |
| Processo: | 88-0353 |
| Relator: | VITAL MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO ELEITORAL ELEIÇÕES AUTARQUICAS PRESSUPOSTO DO RECURSO PRAZO TEMPESTIVIDADE ONUS DA PROVA |
| Nº do Documento: | TEL1988091588190P |
| Data do Acordão: | 09/15/1988 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | GRUPO DE INDEPENDENTES |
| Requerido: | ASS VOTO CASAS DE SOEIRO |
| Nº do Diário da República: | 287 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/14/1988 |
| Página do Diário da República: | 11689 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 N1 N2 N3 ART104. LTC82 ART102. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - E de 48 horas a contar da afixação do edital com os resultados do apuramento geral da eleição o prazo de interposição de recurso contencioso para o Tribunal Constitucional das decisões sobre reclamações ou protestos relativos a irregularidades ocorridos no decurso das votações e nos apuramentos parciais ou gerais respeitantes a eleições para orgãos do poder local - artigos 103 e 104 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29/9, e 102, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro. II - E sobre os recorrentes que recai o onus da prova da data e hora da afixação do edital que publica os resultados do apuramento geral. III - Não constando dos autos elementos de prova de que aquele edital foi afixado em dia e hora sobre o qual não tivessem decorrido mais de 48 horas ate a entrada das petições de recurso no Tribunal Constitucional, não pode concluir-se pela tempestividade dos recursos, o que impede o seu conhecimento. |
| Texto Integral: |