Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002162 |
| Acordão: | 89-539-P |
| Processo: | 89-0310 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS CANDIDATURAS ADMISSÃO DE CANDIDATURA CANDIDATO EFECTIVO SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES AQUISIÇÃO PROGRESSIVA DOS ACTOS LISTA DE CANDIDATOS |
| Nº do Documento: | TEL1989112289539P |
| Data do Acordão: | 11/22/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | UDP |
| Requerido: | TJ LOURES |
| Nº do Diário da República: | 72 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/27/1990 |
| Página do Diário da República: | 3065 |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | ASSUNÇÃO ESTEVES. RIBEIRO MENDES. SOUSA BRITO. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART18 N7 ART20 ART21 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Nega provimento ao recurso da decisão que regeitou a lista apresentada pela UDP a eleição de orgão autarquico por insuficiencia do numero de candidatos efectivos. |
| Sumário: | I - A não indicação - nas listas de candidaturas a eleição de orgão autarquico - de candidatos efectivos em numero suficiente e uma irregularidade processual que o juiz mandara suprir ou que pode ser suprida pelo partido proponente, "sponte sua" ate ao momento em que o juiz profere o despacho a admitir as candidaturas. II - Tendo sido admitida a candidatura de uma lista apesar de apresentar um numero de candidatos efectivos insuficiente, não pode tal irregularidade ser suprida na resposta a reclamação contra a admissão da lista, por respeito pelo principio da aquisição progressiva dos actos, segundo o qual no processo eleitoral novo e possivel passar a fase seguinte sem que a fase anterior esteja definitivamente consolidada. |
| Texto Integral: |