Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005026
Acordão: 94-486-2
Processo: 94-0222
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
OBJECTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19940712944862
Data do Acordão: 07/12/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART268 N4.
Normas Suscitadas: DL 267/85 DE 1985/07/16 ART36 N1 C.
Legislação Nacional: CPTA85 ART36 N1 C.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - Os pressupostos do recurso da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional são os seguintes: a) Ter o recorrente suscitado a inconstitucionalidade de determinada norma juridica (ou de um seu segmento ou dimensão normativa) durante o processo
(ou seja, em regra, ate ao momento em que e proferida a decisão sobre a materia a que respeita a questão de inconstitucionalidade; b) Haver a decisão recorrida aplicado tal norma
(ou esse sentido da norma) arguida de inconstitucional.
II - O recorrente, nas alegações que apresentou no Supremo Tribunal Administrativo, não suscitou a inconstitucionalidade da norma aplicada, pelo acordão recorrido, antes imputando a violação do direito ao recurso contencioso a propria sentença recorrida.
III - So podem ser objecto de recurso de constitucionalidade as normas que as decisões judiciais desapliquem, com fundamento na sua inconstitucionalidade, ou apliquem, não obstante ter sido questionada a sua legitimidade constitucional - e não as decisões judiciais, consideradas em si mesmas.
Texto Integral: