Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005026 |
| Acordão: | 94-486-2 |
| Processo: | 94-0222 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO PRESSUPOSTO DO RECURSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL OBJECTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19940712944862 |
| Data do Acordão: | 07/12/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART268 N4. |
| Normas Suscitadas: | DL 267/85 DE 1985/07/16 ART36 N1 C. |
| Legislação Nacional: | CPTA85 ART36 N1 C. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - Os pressupostos do recurso da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional são os seguintes: a) Ter o recorrente suscitado a inconstitucionalidade de determinada norma juridica (ou de um seu segmento ou dimensão normativa) durante o processo (ou seja, em regra, ate ao momento em que e proferida a decisão sobre a materia a que respeita a questão de inconstitucionalidade; b) Haver a decisão recorrida aplicado tal norma (ou esse sentido da norma) arguida de inconstitucional. II - O recorrente, nas alegações que apresentou no Supremo Tribunal Administrativo, não suscitou a inconstitucionalidade da norma aplicada, pelo acordão recorrido, antes imputando a violação do direito ao recurso contencioso a propria sentença recorrida. III - So podem ser objecto de recurso de constitucionalidade as normas que as decisões judiciais desapliquem, com fundamento na sua inconstitucionalidade, ou apliquem, não obstante ter sido questionada a sua legitimidade constitucional - e não as decisões judiciais, consideradas em si mesmas. |
| Texto Integral: |