Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002240
Acordão: 89-617-P
Processo: 89-0424
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECURSO ELEITORAL
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PRAZO
JUSTO IMPEDIMENTO
TEMPESTIVIDADE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: TEL1989122889617P
Data do Acordão: 12/28/1989
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA
Requerido: ASS APUR GERAL-SATÃO
Nº do Diário da República: 83
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/09/1990
Página do Diário da República: 3673
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART104 N1.
Jurisprudência Constitucional: AC TC 585/89 IN DR IIS 1990/03/27.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não conhece do recurso por extemporaneidade na sua interposição.
Sumário: I - Constitui jurisprudencia pacifica do Tribunal Constitucional que nos processos eleitorais os prazos contados em horas correm seguidamente não se suspendendo durante os sabados, domingos ou feriados judiciais.
II - Para efeito de contagem de prazos processuais não releva a circunstancia de em determinado dia haver tolerancia de ponto para os funcionarios publicos pois que a tolerancia de ponto não obriga ao encerramento dos serviços.
No caso, a secretaria do Tribunal Constitucional esteve aberta, tendo sido entregues nesse dia varios recursos. De resto, mesmo que não se considerasse tal dia como util, ainda assim o recurso seria intempestivo visto ter sido entregue, no dia seguinte, perto da hora de encerramento da secretaria.
Texto Integral: