Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002240 |
| Acordão: | 89-617-P |
| Processo: | 89-0424 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRAZO JUSTO IMPEDIMENTO TEMPESTIVIDADE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TEL1989122889617P |
| Data do Acordão: | 12/28/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA |
| Requerido: | ASS APUR GERAL-SATÃO |
| Nº do Diário da República: | 83 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/09/1990 |
| Página do Diário da República: | 3673 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART104 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | AC TC 585/89 IN DR IIS 1990/03/27. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade na sua interposição. |
| Sumário: | I - Constitui jurisprudencia pacifica do Tribunal Constitucional que nos processos eleitorais os prazos contados em horas correm seguidamente não se suspendendo durante os sabados, domingos ou feriados judiciais. II - Para efeito de contagem de prazos processuais não releva a circunstancia de em determinado dia haver tolerancia de ponto para os funcionarios publicos pois que a tolerancia de ponto não obriga ao encerramento dos serviços. No caso, a secretaria do Tribunal Constitucional esteve aberta, tendo sido entregues nesse dia varios recursos. De resto, mesmo que não se considerasse tal dia como util, ainda assim o recurso seria intempestivo visto ter sido entregue, no dia seguinte, perto da hora de encerramento da secretaria. |
| Texto Integral: |