Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005012
Acordão: 94-472-1
Processo: 89-0227
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CIVIL
PRINCIPIO DA IGUALDADE
CONCORRENCIA
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
DEPOSITO PREVIO
EMPRESA PUBLICA
DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
APLICAÇÃO DIRECTA
Nº do Documento: TCA19940628944721
Data do Acordão: 06/28/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ ALCOBAÇA
Nº do Diário da República: 256
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 11/05/1994
Página do Diário da República: 11188
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART13 ART18 ART81 F.
Normas Apreciadas: DL 22947 DE 1933/05/05 ART3.
Legislação Nacional: D 20879 DE 1932/02/13.
DL 33276 DE 1943/11/24.
DL 48953 DE 1969/03/29.
DL 693/70 DE 1970/12/31.
DL 694/70 DE 1970/12/31.
DL 287/93 DE 1993/08/20.
CPC67 ART906 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma do artigo 3 do Decreto-Lei n. 22 497, de 5 de Maio de 1933, que que dispensa a Caixa Geral de Depositos, nas execuções em que for arrematante, de proceder ao deposito do preço, nos termos do artigo 906, n. 1, do Codigo de Processo Civil.
Sumário: I - A norma em apreço, do artigo 3 do Decreto-Lei n. 22497, de 5 de Maio de 1933, constitui uma excepção ao regime do artigo 906, n. 1, do Codigo de Processo Civil que, sobre a execução para pagamento de quantia certa, determina que os credores arrematantes procedam no acto da praça, ao deposito do preço dos bens arrematados que exceda o valor dos respectivos creditos.
II - O fim do artigo 906, n. 1, do Codigo de Processo
Civil e o asseguramento da boa-fe, da firmeza da decisão dos credores arrematantes de bens penhorados em processo de execução. O meio para esse fim e o deposito, na Caixa Geral de Depositos, do preço dos bens arrematados que exceda o valor dos respectivos creditos.
III - A realização desse fim perde sentido quanto a
Caixa Geral de Depositos, que e um instituto de credito do Estado e, desde logo, arrecadararia o preço em si mesma e que conta com a responsabilidade subsidiaria do Estado nas operações que realiza.
IV - E assim, se a norma do artigo 906, n. 1, do
Codigo de Processo Civil, não tem utilidade naquele momento de incidencia em que a Caixa Geral de Depositos figura ela mesma como credora arrematante então não e ilegitima estoutra norma, do artigo 3 do Decreto-Lei n. 22497, que dispensa a Caixa de subordinação aquele regime.
V - Tratando-se de situações não identicas - a da Caixa
Geral de Depositos e a dos demais credores arrematantes - o legislador não esta vinculado a regula-las do mesmo modo nem a manter uma obrigação de a Caixa Geral de Depositos depositar o preço dos bens arrematados ai onde funciona com eficacia um espaço de liberdade.
VI - Finalmente, a norma em apreço não afronta as normas dos artigos 18 e 81, alinea f), da Constituição.
Por um lado, e pelo menos controverso que o artigo
18 possa articular-secom o artigo 81, alinea f). O artigo 18 vai ligado ao caracter preceptivo das normas que fundam direitos, liberdades e garantias, a sua estrutura formal de principios, e a existencia constitucional completa das posições que garantem. Não se abre, porem, a tarefas do Estado suportadas em normas constitucionais que não tem aquela densidade e "imediação de conteudo".
Por outro lado, a vinculação do legislador ao artigo
81, alinea f), e uma "vinculação teleologica" com liberdade de escolha, de "determinantes autonomas" de actuação. E então, a tarefa cometida ao Estado de "assegurar uma equilibrada concorrencia entre as empresas" não fica defraudada ou inviabilizada pela medida legislativa em causa.
Texto Integral: