Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005721 |
| Acordão: | 95-499-1 |
| Processo: | 92-0057 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA NACIONALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO |
| Nº do Documento: | TCA19950928954991 |
| Data do Acordão: | 09/28/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNNIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | L 80/77 DE 1977/10/26 ART16 N6 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02ARTUNICO. DL 51/86 DE 1986/03/14. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. |
| Área Temática 2: | DIR ECON. |
| Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 16, n. 6, da Lei n. 80/77, de 26 de Outubro, na redacção do artigo unico do Decreto-Lei n. 343/80, de 14 de Março, e do artigo 24 do Decreto-Lei n. 51/86, de 14 de Março que sujeitam a homologação governamental as decisões das comissões arbitrais de fixação do quantitativo das indeminizações devidas pelo Estado por efeito da nacionalização de empresas. |
| Sumário: | Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 226/95. |
| Texto Integral: |