Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004506
Acordão: 93-836-1
Processo: 93-0599
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
JULGAMENTO DE QUESTÕES SIMPLES
TAXA
IMPOSTOS
CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL
EDIFICAÇÃO URBANA
PARQUEAMENTO
Nº do Documento: TCA19931216938361
Data do Acordão: 12/16/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART106 N2 ART106 N3 ART167 O.
Normas Apreciadas: RGU DO PLANO GERAL DA CIDADE DE LISBOA APROVADO PELA PORT 244/77 DE 1977/05/19 ART12.
Normas Julgadas Inconst.: RGU DO PLANO GERAL DA CIDADE DE LISBOA APROVADO PELA PORT 244/77 DE 1977/05/19 ART12.
Legislação Nacional: LTC82 ART78-A N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: CONSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR FISC.
Decisão: Julga inconstitucional a parte final da norma constante do artigo 12 do Regulamento do Plano
Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria n. 274/77, de 19 de Maio, enquanto permite ao construtor ser dispensado, mediante pagamento ao municipio de uma certa quantia, das consideração e previsão de areas de estacionamento.
Sumário: Remete para a fundamentação constante dos acordãos n. 277/86 e 313/92.
Texto Integral: