Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004001
Acordão: 93-331-1
Processo: 92-0176
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA
AMNISTIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DESPEDIMENTO
EMPRESA PUBLICA
Nº do Documento: TCA19930511933311
Data do Acordão: 05/11/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT LEIRIA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES SOCIAIS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma do artigo 1, alinea ii), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, que determina a amnistia de infracções disciplinares cometidas por trabalhadores de empresas publicas ou de capitais publicos.
Sumário: Pelos fundamentos do acordão n. 152/93, julga não inconstitucional a norma do artigo 1, alinea ii) da
Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
Texto Integral: