Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004045
Acordão: 93-375-2
Processo: 93-0168
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCB19930608933752
Data do Acordão: 06/08/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART106 N2.
Normas Suscitadas: CIP62 ART1 PAR2 F NA REDACÇÃO DO DL 183-D/80 DE 1980/06/09.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não não ter aplicado a norma questionada.
Sumário: I - A especie de recurso interposto cabe das decisões dos outros tribunais, "que não admitam recurso ordinario, por a lei o não prever ou por ja haverem sido esgotados todos os que no caso cabiam" e que tenham aplicado "norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo" pelo recorrente.
II - A recorrente apenas suscitou a inconstitucionalidade da norma em apreço perante o Tribunal de Primeira Instancia e ja não perante a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo, nem perante o Pleno dessa Secção.
III - Ora, o acordão recorrido não aplicou a norma cuja constitucionalidade se pretende que o Tribunal Constitucional aprecie, pelo que se não acham verificados todos os pressupostos do recurso interposto.
Texto Integral: