Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004045 |
| Acordão: | 93-375-2 |
| Processo: | 93-0168 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19930608933752 |
| Data do Acordão: | 06/08/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART106 N2. |
| Normas Suscitadas: | CIP62 ART1 PAR2 F NA REDACÇÃO DO DL 183-D/80 DE 1980/06/09. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não não ter aplicado a norma questionada. |
| Sumário: | I - A especie de recurso interposto cabe das decisões dos outros tribunais, "que não admitam recurso ordinario, por a lei o não prever ou por ja haverem sido esgotados todos os que no caso cabiam" e que tenham aplicado "norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo" pelo recorrente. II - A recorrente apenas suscitou a inconstitucionalidade da norma em apreço perante o Tribunal de Primeira Instancia e ja não perante a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo, nem perante o Pleno dessa Secção. III - Ora, o acordão recorrido não aplicou a norma cuja constitucionalidade se pretende que o Tribunal Constitucional aprecie, pelo que se não acham verificados todos os pressupostos do recurso interposto. |
| Texto Integral: |