Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5567
Acordão: 95-345-1
Processo: 95-030
Relator: FERNANDA PALMA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
RECLAMAÇÃO. JUSTO IMPEDIMENTO.
PRAZO. PROVA.
Nº do Documento: TRC19950626953451
Data do Acordão: 06/26/1995
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Volume dos Acordãos do T.C.: 31
Página do Volume: 773
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CPC67 ART145 N3 N4 N5 ART146.
Legislação Nacional: LTC82 ART75 A.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PRO CIV.
Decisão: Desatende reclamação de despacho da relatora que não admitiu, por extemporaneidade, a prática de acto processual após o terceiro dia útil subsequente ao termo do prazo legal, em que era invocado o justo impedimento.
Sumário: I - Só consubstancia "justo impedimento", para o efeito do nº 4 do artigo 145º do Código de Processo Civil, o evento ocorrido no decurso do prazo peremptório, e já não ocorrido no período suplementar de três dias, previsto no nº 5 do mesmo preceito legal.
      II - Um atestado médico que declara que o mandatário do recorrente se encontrou doente, por período indeterminado, que abrangeu a parte da tarde de um dia entre as 12 e as 15 horas, não faz prova da impossibilidade de praticar o acto fora de prazo.
Texto Integral: