Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001489
Acordão: 88-173-2
Processo: 88-0091
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA INCONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19880713881732
Data do Acordão: 07/13/1988
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 277
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 11/30/1988
Página do Diário da República: 11206
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CCIV66 ART508 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - O pressuposto da invocação previa da inconstitucionalidade durante o processo deve ser tomado não num sentido formal, mas num sentido funcional, tal que essa invocação deve ser feita antes de esgotado o poder do juiz sobre a materia a que essa inconstitucionalidade respeita;
II - O poder judicial esgota-se, em principio, com a prolação da sentença pelo que o pedido de aclaração de uma sentença ou a reclamação da sua nulidade não são meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade.
III - So não sera assim quando o poder judicial não se haja esgotado na sentença ou nalguma situação de todo excepcional em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade.
Texto Integral: