Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003828 |
| Acordão: | 93-158-1 |
| Processo: | 92-0528 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL ADMISSIBILIDADE DE RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO RECLAMAÇÃO |
| Nº do Documento: | TRC19930209931581 |
| Data do Acordão: | 02/09/1993 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPP29 ART652. CPC67 ART688 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamaÇÃo contra não admissão do recurso por não haver sido suscitada durante o processo a questão de constitucionalidade. |
| Sumário: | Jurisprudencia pacifica e uniforme do Tribunal Constitucional tem entendido, em recurso de decisão que aplique norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo exige, alem de outros requisitos indispensaveis a sua admissibilidade, que a questão de constitucionalidade da norma ou normas controversas haja sido suscitada de um modo directo e perceptivel, antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que a questão de inconstitucionalidade respeita, exigindo ainda que a decisão recorrida venha depois a fazer aplicação dessa norma ou normas como sua "ratio decidendi", como fundamento normativo do seu proprio conteudo. |
| Texto Integral: |