Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003828
Acordão: 93-158-1
Processo: 92-0528
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: TRC19930209931581
Data do Acordão: 02/09/1993
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPP29 ART652.
CPC67 ART688 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamaÇÃo contra não admissão do recurso por não haver sido suscitada durante o processo a questão de constitucionalidade.
Sumário: Jurisprudencia pacifica e uniforme do Tribunal Constitucional tem entendido, em recurso de decisão que aplique norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo exige, alem de outros requisitos indispensaveis a sua admissibilidade, que a questão de constitucionalidade da norma ou normas controversas haja sido suscitada de um modo directo e perceptivel, antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que a questão de inconstitucionalidade respeita, exigindo ainda que a decisão recorrida venha depois a fazer aplicação dessa norma ou normas como sua
"ratio decidendi", como fundamento normativo do seu proprio conteudo.
Texto Integral: