Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000399 |
| Acordão: | 85-235-P |
| Processo: | 85-0210 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | RECURSO ELEITORAL CANDIDATURAS ELEIÇÕES AUTARQUICAS SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES CANDIDATO EFECTIVO CANDIDATO SUPLENTE |
| Nº do Documento: | TEL1985111885235P |
| Data do Acordão: | 11/18/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PSD |
| Requerido: | TJ FAFE |
| Nº do Diário da República: | 31 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/06/1986 |
| Página do Diário da República: | 1238 |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | CARDOSO DA COSTA. MARIO AFONSO. RAUL MATEUS. |
| Legislação Nacional: | L 14-B/85 DE 1985/07/10. L 14/79 DE 1979/05/16 ART28 N3. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART10 ART18 N7 ART20. |
| Jurisprudência Constitucional: | AC TC 234/85 DE 1985/11/18 IN DR 31 IIS 1986/02/06 PAG1236. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Nega provimento ao recurso eleitoral de decisão que admitiu o suprimento de irregularidades processuais das listas de candidatos a eleição para orgãos autarquicos. |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, ao falar em irregularidades processuais não distingue entre irregularidades essenciais e não essenciais ou entre irregularidades mais ou menos importantes. II - O artigo 20 do mesmo diploma, na redacção da Lei n. 14-B/85, de 10 de Julho, inclui, entre as irregularidades supriveis, a falta de indicação de candidatos, devendo abranger-se nessa qualificação os efectivos e os suplentes. |
| Texto Integral: |