Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000399
Acordão: 85-235-P
Processo: 85-0210
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: RECURSO ELEITORAL
CANDIDATURAS
ELEIÇÕES AUTARQUICAS
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES
CANDIDATO EFECTIVO
CANDIDATO SUPLENTE
Nº do Documento: TEL1985111885235P
Data do Acordão: 11/18/1985
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PSD
Requerido: TJ FAFE
Nº do Diário da República: 31
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/06/1986
Página do Diário da República: 1238
Votação: UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: CARDOSO DA COSTA. MARIO AFONSO. RAUL MATEUS.
Legislação Nacional: L 14-B/85 DE 1985/07/10.
L 14/79 DE 1979/05/16 ART28 N3.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART10 ART18 N7 ART20.
Jurisprudência Constitucional: AC TC 234/85 DE 1985/11/18 IN DR 31 IIS 1986/02/06 PAG1236.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Nega provimento ao recurso eleitoral de decisão que admitiu o suprimento de irregularidades processuais das listas de candidatos a eleição para orgãos autarquicos.
Sumário: I - O Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, ao falar em irregularidades processuais não distingue entre irregularidades essenciais e não essenciais ou entre irregularidades mais ou menos importantes.
II - O artigo 20 do mesmo diploma, na redacção da
Lei n. 14-B/85, de 10 de Julho, inclui, entre as irregularidades supriveis, a falta de indicação de candidatos, devendo abranger-se nessa qualificação os efectivos e os suplentes.
Texto Integral: