Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000853 |
| Acordão: | 86-357-2 |
| Processo: | 86-0094 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA DEFINIÇÃO DE CRIMES PROCESSO CRIMINAL AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CADUCIDADE DISSOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA ORÇAMENTO DO ESTADO COMPETENCIA LEGISLATIVA GOVERNO INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA |
| Nº do Documento: | TCA19861216863572 |
| Data do Acordão: | 12/16/1986 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 85 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/11/1987 |
| Página do Diário da República: | 4652 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART168 N1 C. |
| Normas Apreciadas: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N2 C ART35. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N2 C ART35. |
| Legislação Nacional: | L 2/83 DE 1983/02/18 ART19. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TEORIA DA LEI. GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR ADUAN - CONTENC ADUAN / DIR PENAL ADUAN. |
| Decisão: | Julga inconstitucionais as normas dos artigos 9, n. 2, alinea c), e 35 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, que definem e sancionam contrabando e estabelecem regras proprias de processo criminal. |
| Sumário: | I - E de competencia exclusiva da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, a definição de crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos, bem como processo penal. II - As autorizações legislativas caducam, alem do mais, com a dissolução da Assembleia da Republica. III - E organicamente inconstitucional a norma emitida pelo Governo, relativa a materias de competencia exclusiva da Assembleia, com base em autorização legislativa entretanto caducada. |
| Texto Integral: |