Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC4595 |
| Acordão: | 94-055-2 |
| Processo: | 93-0094 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Nº do Documento: | TCA1994011994552 |
| Data do Acordão: | 01/19/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Requerido: | 000 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Apreciadas: | DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatório geral, constante do Acórdão nº 805/93, relativa à norma constante do artigo 1º do Decreto-Lei nº 315/89 de 21 de Setembro, na parte em que dá nova redacção ao artigo 26º do Código de Processo de Trabalho. |
| Sumário: | Tendo o Tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatória geral, apenas há que aplicar, ao caso concreto, a referida declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral. |
| Texto Integral: |