Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004134 |
| Acordão: | 93-464-1 |
| Processo: | 93-0551 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | ELEIÇÃO ELEIÇÕES AUTARQUIAS COLIGAÇÃO ELEITORAL PARTIDO POLITICO AUTORIZAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL SIMBOLO DE COLIGAÇÃO |
| Nº do Documento: | TPP19931006934641 |
| Data do Acordão: | 10/06/1993 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | PS - PCP - PEV |
| Requerido: | 000 |
| Nº do Diário da República: | 252 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 10/27/1993 |
| Página do Diário da República: | 11352 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART51 N3. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART16 ART16-A. L 14-B/85 DE 1985/07/10. LTC82 ART9 B C. D 29/93 DE 1993/09/18. LPP74 ART5 N6. DL 126/75 DE 1975/03/13. L 5/89 DE 1989/03/17. |
| Área Temática 1: | PARTIDOS POLITICOS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Defere pedido de anotação da coligação com a denominação "Pelo Corvo", com a sigla "PS - PCP - PEV", e o simbolo que consta do anexo ao presente acordão. |
| Sumário: | I - Os pedidos requerentes encontram-se devidamente apresentados, mostrando os documentos juntos ao requerimento que as deliberações de constituição da coligação em causa foram adoptadas pelos orgãos dos respectivos partidos para o efeito competentes. II - A lei eleitoral para os orgãos das autarquias locais permite a dois ou mais partidos apresentarem conjuntamente uma lista unica a eleição para determinado orgão autarquico, desde que tal coligação ou Frente, depois de devidamente autorizada pelos orgãos competentes dos partidos, seja anunciada publicamente ate ao 70 dia anterior a realização da eleição, devendo a respectiva denominação, sigla e simbolo ser simultaneamente comunicados ao Ministerio da Comunicação interna. III - Realizando-se as proximas eleições autarquicas no dia 12 de Dezembro de 1993, o requerimento em apreço mostra-se legalmente admissivel e tempestivo. IV - A denominação, sigla e simbolo da coligação em apreço não incorrem em qualquer ilegalidade, nem tão pouco se confundem com os correspondentes elementos de outros partidos ou coligações constituidas por outros partidos, sendo o simbolo e sigla da coligação compostas pelo conjunto dos simbolos e das siglas dos tres partidos que integram, reproduzindo-os rigorosa e integralmente. V - Nestes termos, nada ha que obste a que a coligação Formada pelo Partido Socialista, Partido Comunista Portugues e Partido Ecologista "Os Verdes", com o objectivo de concorrer a todos os orgãos autarquicos da area do municipio do Corvo, nas eleições a realizar em 12 de Dezembro de 1993, use a denominação "Pelo Corvo", a sigla "PS - -PCP - PEV" e o simbolo que consta do anexo ao presente Acordão, do qual faz parte integrante, ordenando-se a anotação da mesma coligação. |
| Texto Integral: |