Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000497
Acordão: 86-001-1
Processo: PR-0003
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Descritores: ELEIÇÃO
CANDIDATURA A PRESIDENTE DA REPUBLICA
ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADE
CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
Nº do Documento: TEL19860102860011
Data do Acordão: 01/02/1986
Espécie: ELEITORAL
Requerente: LURDES PINTASILGO E OUTROS
Nº do Diário da República: 91
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/19/1986
Página do Diário da República: 3713
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-327-1 86-007-P 86-020-1. OUTROS RTE ANGELO VELOSOMARIO SOARES FREITAS DO AMARAL SALGADO ZENHA RICARDO NUNES CARMELINDA PEREIRA LUIS FRANCO ORLANDO VITORINO.
Constituição: 1982 ART127 N1.
Legislação Nacional: DPR 74/85 DE 1985/11/27.
LTC82 ART93.
DL 209-A/76 DE 1976/05/03.
Área Temática 1: ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Admite e rejeita as candidaturas a Presidencia da Republica para a eleição designada pelo decreto do Presidente da Republica n. 74/85, de 27 de Novembro.
Sumário: I - Não esta prevista na lei a reclamação previa contra a admissão de candidaturas a eleição do Presidente da Republica, e ainda que se pudesse ter por licita a apresentação de reclamações desta especie, sempre o requerente, no caso, careceria de legitimidade, por não ser candidato, nem mandatario de candidato.
II - São de admitir as candidaturas dos cidadãos que, notificados para sanarem as irregularidades preliminarmente detectadas, cumpriram tais notificações.
III - Não são de admitir as candidaturas que não venham subscritas por um minimo de 7500 eleitores.
Texto Integral: