Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC4573 |
| Acordão: | 94-033-2 |
| Processo: | 93-0438 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | AMNISTIA. INFRACÇÃO DISCIPLINAR. EMPRESA PÚBLICA. |
| Nº do Documento: | TCB19940119940332 |
| Data do Acordão: | 01/19/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Apreciadas: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES ECONÓMICOS. CONSTITUIÇÃO ECONÓMICA. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma da alínea ii) do artigo 1º da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, que amnistia as infracções laborais, praticadas por trabalhadores das empresas públicas ou de capitais públicos, punidas com três dias de suspensão. |
| Sumário: | Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 152/93. |
| Texto Integral: |