Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001617
Acordão: 88-301-2
Processo: 88-0069
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: COIMA
PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL
OBJECTO DO PEDIDO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCF19881214883012
Data do Acordão: 12/14/1988
Espécie: CONCRETA F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TP PORTO
Nº do Diário da República: 84
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/11/1989
Página do Diário da República: 3590
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N5.
Normas Suscitadas: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Não conhece do recurso porque tendo sido o mesmo interposto ao abrigo do artigo 70, n. 1, alinea f), da LTC82, não foi identificada com precisão a decisão do Tribunal Constitucional que anteriormente teria julgado inconstitucional a norma aplicada pelo tribunal "a quo".
Sumário: I - Constitui pressuposto do recurso interposto ao abrigo do artigo 280, n. 5, da Constituição e do artigo
70, n. 1, alinea f), da LTC82, a existencia de previa decisão do Tribunal Constitucional julgando inconstitucional a norma aplicada pelo tribunal
"a quo".
II - Esse pressuposto so se pode dar por verificado mediante invocação e indicação pelo recorrente de anteriores acordãos do Tribunal Constitucional em que tiver sido julgada inconstitucional a norma em segmento de norma em causa.
Texto Integral: