Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002229
Acordão: 89-606-P
Processo: 89-0399
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECURSO ELEITORAL
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PRAZO
ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL
ACTO TACITO
Nº do Documento: TEL1989122089606P
Data do Acordão: 12/20/1989
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTICULAR
Requerido: CAMARA MUNICIPAL DE VILA REAL
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART8 F ART102-B.
DL 701-B/76 DE 1976/09/26 ART36 ART37 ART149.
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não toma conhecimento, por ter sido intempestivamente interposto, do recurso de decisão de vereador de camara que indeferiu reclamação, dirigida ao presidente dessa camara, do acto de designação dos membros das mesas de secções de voto praticado por presidente de junta de freguesia.
Sumário: I - Cabe recurso eleitoral para o Tribunal Constitucional de decisão de vereador de camara que indeferiu reclamação, dirigida ao presidente dessa camara, do acto de designação dos membros das mesas de secções de voto praticado por presidente da junta de freguesia.
II - A apresentação do recurso contencioso de acto de orgão da administração eleitoral e feita no orgão que proferiu o acto definitivo e executorio e o prazo de interposição e de um dia a contar da data do conhecimento pelo recorrente do acto impugnado.
III - No caso, o recurso foi apresentado ao Tribunal Constitucional e apos ter expirado o respectivo prazo.
IV - Tendo em conta o encadeamento dos prazos do processo eleitoral, o recurso da decisão da camara sobre reclamação de decisão do presidente da junta designando os membros das secções de voto deve ser interposto no prazo de um dia subsequente ao termo do prazo legal para o presidente da camara decidir a reclamação, independentemente de a mesma ter sido decidida. A falta de decisão no prazo legal tem de entender-se como um acto tacito de indeferimento, de imediato recorrivel.
Texto Integral: