Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004766
Acordão: 94-226-1
Processo: 93-0047
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONFIRMATIVO
RECLAMAÇÃO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
RECURSO CONTENCIOSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TRC19940308942261
Data do Acordão: 03/08/1994
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 160
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/13/1994
Página do Diário da República: 6984
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: LPTA85 ART25.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A B.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM.
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por o recorrente ter invocado no requerimento de recurso a alinea b) e não a alinea a) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional.
Sumário: I - Tendo o tribunal desaplicado, embora por forma implicita e não assumida, a norma constante do artigo 25 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, resolvendo o litigio por apelo directo ao preceito constante do artigo 268 da Constituição, deste modo afastando os criterios legais da "definitividade" e da "executoriedade" do acto como elementos balizadores da admissibilidade do recurso, substituindo-os pelo criterio da lesão efectiva de direitos ou interesses legalmente protegidos e concluindo que o acto confirmativo e irrecorrivel por não ser lesivo de tais direitos, o tipo de recurso de constitucionalidade adequado seria o previsto na alinea a) do n. 1 do artigo
70 da Lei n. 28/82.
II - Tendo o recorrente invocado a alinea b) de tal preceito, nela fundando o recurso que interpos, não cabe ao Tribunal Constitucional convolar o pedido deduzido para o que seria adequado.
Texto Integral: